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20 fevereiro 2015
Criei uma empresa, como micro empreendedor individual (veja como criar uma para você aqui).
Fazendo meus artesanatos criei como artesã e pago meus impostos como tal. assim também se por acaso me machucar, tenho a garantia de afastamento por saúde recebendo pela perícia médica, se não conseguir trabalhar.
No site tem várias informações para tirar dúvidas e você preenche pela internet e cria seu cnpj :)
Logo após a criação da minha empresa, recebi um boleto, veja:
Me assustei, porque não lembrava de nada informando isso no site... e ainda mais 349,00...
No site tem várias informações para tirar dúvidas e você preenche pela internet e cria seu cnpj :)
Logo após a criação da minha empresa, recebi um boleto, veja:
Me assustei, porque não lembrava de nada informando isso no site... e ainda mais 349,00...
Pesquisei os artigos que são citados no boleto:
Constituição Federal
RESUMINDO NÃO É OBRIGATÓRIO É UMA ASSOCIAÇÃO NORMAL, TIPO SINDICATO, QUE VOCÊ SE ASSOCIA SE QUISER (http://www.aceb.org.br/)
E parece que um monte de gente vem reclamando, veja.
E TEM MAIS ESSE AVISO NO PORTAL DE FORMALIZAÇÃO DA EMPRESA:
Constituição Federal
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
....
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
...
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
RESUMINDO NÃO É OBRIGATÓRIO É UMA ASSOCIAÇÃO NORMAL, TIPO SINDICATO, QUE VOCÊ SE ASSOCIA SE QUISER (http://www.aceb.org.br/)
E parece que um monte de gente vem reclamando, veja.
E TEM MAIS ESSE AVISO NO PORTAL DE FORMALIZAÇÃO DA EMPRESA:
FIQUE ATENTO!
TAGSDicas,Economia,Você Sabia?
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